Os postos revendedores de combustíveis desempenham um papel vital na logística e na mobilidade urbana e rodoviária. No entanto, por armazenarem e comercializarem substâncias inflamáveis e potencialmente poluidoras — como gasolina, diesel e etanol —, essas atividades são classificadas como empreendimentos de potencial poluidor pelo órgão ambiental.
O Marco Legal: Resolução CONAMA nº 273/2000
A Resolução CONAMA 273/2000 estabelece que a localização, construção, ampliação e operação de sistemas de armazenamento subterrâneo dependem de prévio licenciamento ambiental.
Poços de Monitoramento
Para renovação da Licença de Operação, são exigidas campanhas periódicas de amostragem de água subterrânea em poços de monitoramento instalados no perímetro do posto para análise de hidrocarbonetos.



