No Brasil, a água é um bem de domínio público com valor econômico (Lei Federal nº 9.433/1997). Por isso, captar água subterrânea através de poços profundos requer autorização formal do órgão competente: a Outorga de Direito de Uso.

Outorga Prévia vs. Outorga de Direito de Uso

A Outorga Prévia autoriza a perfuração. Já a Outorga de Direito de Uso autoriza a explotação após a realização dos ensaios hidrogeológicos de bombeamento.