
Sendo a água um bem de domínio público, qualquer pessoa física ou jurídica que pretenda utilizá-la precisa de uma autorização, que é conhecida como outorga. Sem esta autorização, o uso da água é considerado infração ambiental, o que pode resultar em multas e embargos.
No Paraná, o órgão responsável pela emissão das outorgas é o Instituto Água e Terra. A exigência de outorga destina-se a todos que pretendam fazer uso de águas superficiais (rios, córregos, ribeirões, lagos, minas ou nascentes) ou águas subterrâneas (poços tubulares ou poços cacimba), para as mais diversas finalidades:
- Abastecimento doméstico, público ou industrial
- Irrigação, aquicultura, dessedentação animal em geral
- Consumo humano, combate ao incêndio, lazer, limpeza
- Diluição de efluentes sanitários ou industriais
- Envase de água mineral
- Aproveitamento hidrelétrico
- Lavagem de areia, lavagem de artigos têxteis, lavagem de produtos de origem vegetal, lavagem de veículos
A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de barragens, canalizações, travessias, dragagem minerária, desassoreamento, dentre outros.
Além disso, alguns casos específicos são considerados Insignificante ou dispensados de Outorga pelo Instituto Água e Terra, como é o caso da captação de baixas vazões ou do lançamento concentrado de águas pluviais.
Para qualquer que seja a sua demanda, a Mapear Geologia e Meio Ambiente oferece soluções completas para regularização, investigação, captação, monitoramento e gestão de águas subterrâneas garantindo segurança, viabilidade hídrica e atendimento às exigências regulatórias. Nosso escopo de atendimento inclui:
- Outorgas para captação superficial e subterrânea
- Testes de vazão e recuperação
- Mapas potenciométricos
- Caracterização hidroquímica da água