Mapas de declividade no contexto do licenciamento ambiental

A análise topográfica é fundamental para compreender as fragilidades naturais do terreno, e há diferentes formas de classificar a declividade de uma área.

No licenciamento de atividades potencialmente poluidoras, a análise do meio físico é fundamental para garantir que os empreendimentos operem em acordo com a legislação vigente, minimizando assim os impactos negativos no ambiente.

Um dos elementos principais neste processo é a análise da topografia do terreno, sendo o mapa de declividade uma ferramenta indispensável para essa avaliação no âmbito do planejamento urbano, gestão ambiental,  agricultura e engenharia civil. 

Os mapas de declividade são representações gráficas que revelam a variação da inclinação do terreno em uma determinada área, e esta inclinação em relação ao plano horizontal pode ser expressa em porcentagem ou graus. Estes mapas são gerados em softwares de geoprocessamento a partir de dados topográficos obtidos em campo ou através de sensoriamento remoto para posterior processamento e análise. 

A análise topológica é fundamental para entender como a água se movimenta e se acumula em uma determinada vertente, por exemplo. Além de fornecer informações sobre o escoamento superficial e infiltração, a declividade também influencia na estabilidade do solo, na pedogênese e até mesmo na suscetibilidade do terreno à erosão.

Classificações existentes para os mapas de declividade

Diversas metodologias permitem a definição de intervalos de declividade baseadas na distância das curvas de nível e na análise geomorfológica, e há exemplos propostos por instituições como a Empresa Brasileira de Pesquisa e Agropecuária (EMBRAPA) e também por autores do meio acadêmico, como Jurandyr Ross e Antonio Ramalho Filho. 

Sendo o mapa de declividade uma importante ferramenta para a visualização da inclinação do relevo, os mapas de declividade podem ser classificados em diferentes classes, possibilitando uma análise integrada para o planejamento ambiental.  

A nível nacional, a EMBRAPA utiliza as seguintes classes de declividade (%) e nomeia cada tipo de relevo decorrente de cada uma destas classes:

Classes de declividade definidas pela EMBRAPA

Apesar de amplamente conhecida, nem sempre a classificação EMBRAPA é utilizada.

No Estado do Paraná, os empreendimentos imobiliários são exemplos de processos em que o mapa de declividade é exigido no processo de licenciamento ambiental (Resolução SEDEST n°050 de 2022). No Anexo IV da Resolução, o Termo de Referência para elaboração do Laudo Geológico-Geotécnico define que o Mapa de Declividade deve ser gerado utilizando as classes de declividade: 

Classes de declividade definidas pela Res. SEDEST 050/2022

Na esfera municipal, por outro lado, o município de Maringá estabeleceu por meio do Decreto n°1137/2024 uma outra proposta de classificação da declividade:

Os seguintes mapas revelam como a aplicação destas diferentes classificações influenciam no resultado final dos mapas:

A principal diferença entre os modelos reside nos critérios adotados para a definição das classes de declividade. Apesar de a área utilizada como exemplo para este artigo ser relativamente plana, já é possível perceber que a segmentação do relevo com base em diferentes metodologias implica em diferentes resultados finais. Em geral, quanto mais restritiva a classificação, mais preciso fica o levantamento das características topográficas da região.

Mas por que isso é relevante para o licenciamento ambiental?

Uma classificação mais detalhada pode auxiliar em planejamentos mais precisos, como a determinação de regiões mais suscetíveis a deslizamentos e erosões, enquanto uma abordagem mais generalista pode simplificar a análise para aplicações e planejamento de grandes áreas ou representar a topografia e geomorfologia regionais, quando não houver a necessidade de grande grau de detalhamento.

A escolha do critério de classificação afeta também a definição do uso do solo e de políticas ambientais. Em alguns municípios, por exemplo, terrenos com declividade acima de 15% são considerados “aptas com restrição”, sendo necessário individualizar estas áreas para avaliar a possibilidade de edificação.

Conhecer, compreender e dominar estas classificações é essencial para a definição e para a adequação de projetos às normas ambientais vigentes, orientando a tomada de decisões quanto ao uso e ocupação do solo. Um exemplo prático desta aplicação é trazido pelo Código Florestal, que define como Áreas de Preservação Permanente “as encostas ou partes destas com declividade superior a 45°, equivalente a 100% na linha de maior declive.

Legalmente, uma aplicação de como a declividade influencia na ocupação do meio físico é trazida pelo Código Florestal: São consideradas APPs as encostas com mais de 45º de declividade. As encostas com declividades de 25º a 45º, por sua vez, são enquadradas como de uso restrito. Fonte da figura:https://www.progetar.com.br/post/saiba-o-que-%C3%A9-uma-%C3%A1rea-de-preserva%C3%A7%C3%A3o-permanente

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