Luísa, preciso de um PCAS. E agora?

Luísa, preciso de um PCAS. E agora?

Para começar, vamos entender o que significa PCAS!

Esta sigla é mencionada na Resolução SEDEST 002/2020, legislação elaborada para estabelecer diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no Paraná. Ela significa Plano de Controle Ambiental Simplificado, e este documento é exigido pelo órgão ambiental em casos de requerimento de Licença Ambiental Simplificada (LAS).

A LAS, por sua vez, pode ser requerida em três situações:

  • Quando o empreendimento possui dispensa de título minerário e precisa realizar trabalhos de movimentação de terra e de desmonte de materiais in natura para abertura e manutenção de vias de transporte, obras gerais de terraplanagem e de edificações, desde que não haja comercialização do material (Art. 6º da resolução supracitada);
  • Quando o empreendimento possui Guia de Utilização para extração mineral (Art. 7º);
  • Quando o empreendimento é desenvolvido por órgãos públicos (regime de Registro de Extração junto à ANMsem que haja comercialização do material extraído (Art. 8º).

Certo. Agora que já esclarecemos quais as situações em que o Instituto Água e Terra (IAT) solicita o PCAS ao requerente, vamos ao tema deste artigo:

O que é um Plano de Controle Ambiental Simplificado?

A Res. SEDEST 002/2020 define que o objetivo do PCAS é apresentar as informações necessárias à avaliação prévia dos impactos ambientais resultantes da implantação e operação de um empreendimento minerário. Na prática, isto significa que o órgão ambiental quer entender quais os impactos – positivos e negativos – que a atividade vai gerar ao seu entorno.

É importante salientar que estes impactos podem afetar:

  1. O meio físico: corpos hídricos superficiais e subterrâneos, solo, ar, topografia, entre outros.
  2. O meio biológico: fauna e flora.
  3. O meio socioeconômico: uso e ocupação do solo, residências próximas, infraestrutura urbana instalada, logística de tráfego, entre outros.

Alguns dos possíveis impactos gerados por empreendimentos minerários são instabilidade de taludes, emissão de poeira e ruído, geração de óleos e graxas provenientes de maquinário, erosão decorrente do escoamento de águas pluviais, retirada de flora nativa, afugentamento de fauna, poluição e/ou assoreamento de corpos hídricos, geração de resíduos sólidos…

Já deu pra perceber a importância do PCAS, não é? Ele vai embasar o parecer técnico do órgão ambiental, atestando ou não a viabilidade para a instalação do empreendimento minerário. Por isso, é fundamental que ele retrate fielmente a realidade, sem ocultar informações!

Para finalizar este artigo, comunico a você que o PCAS está na lista de serviços que realizo enquanto geóloga autônoma. Me manda uma mensagem e vamos conversar!

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