PRECISO DE UMA OUTORGA DE USO DE RECURSO HÍDRICO. E AGORA?

PRECISO DE UMA OUTORGA DE USO DE RECURSO HÍDRICO. E AGORA?

São inúmeras as situações em que os Órgãos Ambientais solicitam ao empreendedor a outorga: derivação ou captação de água superficial, extração de água subterrânea, lançamento de efluentes, aproveitamento hidrelétrico, entre outros. A outorga também é necessária para intervenções que alterem a quantidade ou qualidade de um corpo hídrico, como a construção de obras hidráulicas (barragens, retificações, canalizações, drenagens, travessias, etc.) e serviços (dragagem minerária, limpeza, desassoreamento, etc.).

Há também algumas situações nas quais o uso da água é considerado insignificante e, portanto, é dispensado de outorga. Quando se trata do Paraná, estas finalidades estão especificadas na Portaria 130/2020 do Instituto Água e Terra, e incluem derivações e captações individuais com vazão de até 1,8 m³/h, lançamentos de efluentes em corpos d’água com vazão até 1,8 m³/h, captações destinadas ao consumo familiar de núcleos populacionais com até 400 habitantes dispersos no meio rural, entre outros. A íntegra da portaria pode ser acessada aqui.

Como a outorga é documento necessário em diversos processos de licenciamento ambiental, torna-se fundamental compreender o encadeamento do requerimento de outorga – tanto a prévia quanto a de direito – junto ao processo de requerimento de licença ambiental. O quadro abaixo, retirado do site do Instituto Água e Terra, é mais explicativo do que mil palavras:

Frente a tudo isso, é comum que surjam dúvidas quanto ao assunto. Não me parece possível sanar todas elas em um único post, por isso a ideia hoje é abordar apenas as diferentes formas de requerer a outorga (tanto prévia quanto de direito) junto ao Instituto Água e Terra, visto que é um questionamento recorrente. Vejamos:

A primeira forma é via e-protocolo. É a maneira com a qual a maior parte dos técnicos está acostumada. O processo se resume basicamente ao envio de documentos necessários para o escritório regional responsável, e os documentos variam de acordo com a finalidade da outorga. Neste link, é possível conferir quais os documentos necessários para cada uso.

A segunda forma é via Sistema de Informações para Gestão Ambiental e de Recursos Hídricos – o SIGARH. Ele funciona como o SGA, possuindo três etapas básicas:

 

Como o SIGARH é um sistema recente, apenas algumas algumas funcionalidades estão disponíveis no sistema. Por enquanto, são elas:

  • Cadastro de Uso insignificante (exceto poço raso)
  • Requerimento de Anuência Prévia
  • Requerimento de Outorga Prévia.

A Outorga de Direito e processos como renovação, alteração e transferência de titularidade, ainda devem ser realizadas via e-protocolo. Aqui você encontra alguns tutoriais que guiam o novo usuário através das funcionalidades do SIGARH. 

Espero que o post tenha sido útil e, como sempre, fico à disposição.
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Luísa Coneglian Mognol – Geóloga

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