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VOCÊ SABE POR QUE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

VOCÊ SABE POR QUE UM POSTO DE COMBUSTÍVEL PRECISA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL?

O Brasil possui mais de 40 mil postos revendedores de combustível registrados pela ANP – Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis. Sendo esta uma atividade que apresenta alto potencial poluidor, o Licenciamento Ambiental é imprescindível para sua operação.

Legalmente falando..

Em termos de legislação nacional, a Resolução CONAMA nº 273/2000 estabelece diretrizes para o licenciamento ambiental de postos de combustíveis e serviços e dispõe sobre a prevenção e controle da poluição. No Art. 1º, é apontado que a localização, instalação, ampliação e operação de postos revendedores (…) dependerá de prévio licenciamento do órgão ambiental competente. No Paraná, esse órgão ambiental é o Instituto Água e Terra, que resultou da fusão do instituto Ambiental do Paraná (IAP), Instituto de Terras, Cartografia e Geologia (ITCG) e Instituto das Águas.

Em observação ao §1º da Lei nº 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), que estabelece que

“Os Estados, na esfera de suas competências e nas áreas de sua jurisdição, elaborarão normas supletivas e complementares e padrões relacionados com o meio ambiente, observados os que forem estabelecidos pelo CONAMA”,

A Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável e do Turismo – SEDEST desenvolveu a Resolução 003/2020 – que é a legislação ambiental vigente para o assunto no estado do Paraná. 

Antes de abordar quais os estudos necessários para a obtenção de uma licença, vamos falar um pouquinho sobre os tipos de contaminação que podem surgir de um empreendimento revendedor de combustível mal instalado ou com falta de manutenção:

O principal potencial poluidor da atividade se dá por possíveis contaminações derivadas dos próprios combustíveis, com ênfase para a gasolina e o diesel. Essas substâncias vão infiltrando através da superfície e, enquanto parte dela fica retida nos poros do solo, outra parte atinge diretamente o lençol freático – nome popular para aquífero. A consequência direta disso é que os poços que estiverem no entorno deste estabelecimento terão sua água contaminada! Vale lembrar que substâncias como o benzeno, presentes nos combustíveis, são altamente cancerígenas. Além disso, a contaminação de aquíferos repercute na qualidade da água das nascentes e rios, e afeta portanto uma cadeia muito extensa de fauna e flora. 

Além da contaminação pelos combustíveis propriamente ditos, é importante lembrar que diversos postos revendedores também realizam serviços mecânicos, como troca de óleo. Esse óleo usado também pode originar contaminações se não estiver armazenado de forma adequada. Outra questão importante é a destinação corretas das embalagens de óleos e demais fluidos utilizados nas oficinas, para que estas não acabem em um lixão, podendo contaminar o subsolo deste outro ambiente. 

Compreender a dimensão dos impactos é de extrema importância, visto que estes afetam não apenas o próprio estabelecimento, mas toda a sociedade, tanto no âmbito da saúde pública quanto do meio físico. A fim de evitar estas formas de contaminação, é necessário que os postos revendedores sejam instalados corretamente, que providenciem devidamente a manutenção da sua estrutura e equipamentos e que monitorem periodicamente a situação do solo e subsolo. 

Quais são os estudos que a Resolução solicita?

Para reduzir ao máximo as chances de contaminação, a Resolução SEDEST 003/2020 enumera alguns projetos e estudos necessários para a obtenção das licenças prévia, de instalação e de operação. O propósito deste artigo não é discorrer longamente sobre cada um deles, até porque a própria resolução já cumpre esse papel, inclusive apresentando Termos de Referência para que os requerentes possam utilizar como exemplo. A ideia aqui é citar alguns dos estudos necessários e ressaltar sua importância. Vamos conhecer alguns deles?

ESTUDO HIDROGEOLÓGICO: Tem como principal objetivo caracterizar a fragilidade do meio físico diante da possibilidade de vazamentos, ou seja, avaliar o grau de vulnerabilidade do aquífero. Um mapeamento hidrogeológico bem feito é fundamental para caracterizar bem o substrato e o possível fluxo de contaminantes, previsto com base na elaboração de um mapa potenciométrico (que indica a direção e o sentido de deslocamento da água subterrânea).

RELATÓRIO DE MONITORAMENTO E OPERAÇÃO: O RMO é um estudo simplificado para acompanhamento das atividades operacionais do empreendimento. Ele objetiva o monitoramento do meio subterrâneo sobre o qual o empreendimento está instalado, por meio da realização de coletas de amostras do solo e de água subterrânea, com avaliação de análises laboratoriais para identificação de concentrações de substâncias químicas acima dos limites permitidos pela legislação. O RMO deve ser apresentado a cada 03 anos e, a princípio, substitui o Estudo de Passivo Ambiental. Porém, se for constatada a contaminação, o posto é obrigado a realizar o estudo de passivo completo.

PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS: Deve apresentar quais as formas de gerenciamento de resíduos dentro do empreendimento, desde a sua geração, armazenamento, transporte e destino final, com a intenção de minimizar o impacto dos resíduos gerados. Envolve desde os canudos e guardanapos utilizados na conveniência até as embalagens de fluidos e o óleo usado (que devem ser destinados a empresas certificadas).

LAUDO DO ENSAIO DE ESTANQUEIDADE DOS SISTEMAS: Tem o intuito de assegurar o perfeito estado de todos os equipamentos – linhas, tanques, conexões, tubulações, sumps e spills, etc – para garantir que não estejam com nenhum tipo de vazamento. Este laudo deve ser elaborado por empresas credenciadas em um período que não extrapole 05 anos. É interessante apontar que os SASC – Sistemas de Armazenamento Subterrâneo de Combustíveis mais novos já possuem ferramentas intrínsecas de monitoramento para possíveis vazamentos, tornando-se consideravelmente mais seguros, levando sempre em conta o Princípio da Prevenção. Mas esses detalhes são assunto para um próximo artigo!

Além dos estudos listados, a Resolução também exige do empreendimento como o Plano de Controle Ambiental e o Plano de Gerenciamento de Riscos, dentre tantos outros estudos, laudos, certificados, declarações e relatórios. Tudo isso para reduzir ao máximo a chance de um vazamento e possíveis impactos ao meio.

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