Luísa, preciso de um PCAS. E agora?
Luísa, preciso de um PCAS. E agora?
Esta sigla é mencionada na Resolução SEDEST 002/2020, legislação elaborada para estabelecer diretrizes e procedimentos para o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários no Paraná. Ela significa Plano de Controle Ambiental Simplificado, e este documento é exigido pelo órgão ambiental em casos de requerimento de Licença Ambiental Simplificada (LAS).
A LAS, por sua vez, pode ser requerida em três situações:
Certo. Agora que já esclarecemos quais as situações em que o Instituto Água e Terra (IAT) solicita o PCAS ao requerente, vamos ao tema deste artigo:
A Res. SEDEST 002/2020 define que o objetivo do PCAS é apresentar as informações necessárias à avaliação prévia dos impactos ambientais resultantes da implantação e operação de um empreendimento minerário. Na prática, isto significa que o órgão ambiental quer entender quais os impactos – positivos e negativos – que a atividade vai gerar ao seu entorno.
É importante salientar que estes impactos podem afetar:
Alguns dos possíveis impactos gerados por empreendimentos minerários são instabilidade de taludes, emissão de poeira e ruído, geração de óleos e graxas provenientes de maquinário, erosão decorrente do escoamento de águas pluviais, retirada de flora nativa, afugentamento de fauna, poluição e/ou assoreamento de corpos hídricos, geração de resíduos sólidos…
Já deu pra perceber a importância do PCAS, não é? Ele vai embasar o parecer técnico do órgão ambiental, atestando ou não a viabilidade para a instalação do empreendimento minerário. Por isso, é fundamental que ele retrate fielmente a realidade, sem ocultar informações!
Para finalizar este artigo, comunico a você que o PCAS está na lista de serviços que realizo enquanto geóloga autônoma. Me manda uma mensagem e vamos conversar!
Converse diretamente com a geóloga para esclarecer suas dúvidas e solicitar um orçamento.